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 INSTITUTO NACIONAL DE PROJETOS PARA TRÂNSITO E SEGURANÇA

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Fins.
ARTIGO 1º – O Instituto Nacional de Projetos para o Trânsito e Segurança – INPROTRAN, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos ou econômicos, de natureza de direito privado, com sede social e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Avenida Augusto de Lima, nº 1.376, Sala 505, bairro Barro Preto, CEP: 30.190-003, regida pelo presente estatuto e pelo disposto na legislação vigente, sendo sua duração por prazo indeterminado.

Parágrafo Primeiro – A fim de cumprir suas finalidades sociais, o INSTITUTO poderá, quando necessário, organizar-se em unidades a serem definidas como representações, escritórios ou filiais, conforme as necessidades locais e em todo território nacional, os quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz.

Parágrafo Segundo – O INSTITUTO poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para a entidade e/ou seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, se houver, e em consonância com a legislação vigente.

ARTIGO 2º – São objetivos sociais do INSTITUTO, como organização da sociedade civil que promove ações embasadas em atividades, estudos, pesquisas, ações e projetos que visam impactar positiva e proativamente o trânsito nacional, o transporte logístico, a segurança e mobilidade, e a cidadania, em todas as suas áreas de atuação, visando uma ou mais das seguintes finalidades:

I – Realização de estudos e atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de dados e de informações, projetos, produtos e processos inovadores, bem como divulgação de relatórios e conhecimentos técnicos ou científicos que evolvam o trânsito, a segurança viária e veicular, a infraestrutura e logística de transportes, a mobilidade, a educação e saúde no trânsito, a qualidade de vida e a cidadania;

II – Promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos nos campos do trânsito, dos transportes e da segurança e mobilidade, contribuindo com os principais órgãos públicos, entidades privadas ou acadêmicas e com a sociedade para tornar o trânsito cada vez mais seguro;

III – Realização de atividades, ações, projetos, pesquisas ou estudos correlatos para o desenvolvimento de tecnologias, inovações e boas práticas voltadas à mobilidade urbana e rural de pessoas, veículos, meios de transporte e trânsito seguro e sustentável. 

IV – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais em todas as atividades, ações e projetos do INSTITUTO;

V – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável nas áreas do trânsito, da mobilidade e dos transportes.

Parágrafo Único – O INSTITUTO atua nas atividades previstas neste artigo por meio de execução direta, indireta ou em parceria estabelecida, de projetos, programas, ações, estudos e pesquisas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços de apoio a órgãos públicos, outras organizações sem fins lucrativos e pessoas jurídicas ou físicas.

ARTIGO 3º – Para o desenvolvimento e a realização de seus objetivos e respectivas finalidades, o INSTITUTO atuará principalmente nas áreas humana, de engenharia viária, de tráfego e de transportes, de mobilidade viária, de conhecimentos aplicados e de legislação, podendo utilizar-se de todos os meios permitidos em lei, podendo exemplificativamente:

I – Aplicar, com eficiência, os recursos para desenvolver atividades, ações, projetos e soluções relacionadas à segurança viária e veicular, mobilidade, transportes e do trânsito, principalmente para aquelas que visem a redução de sinistros e a preservação da vida.

II – Informar e educar a comunidade e toda a sociedade sobre atitudes comportamentais e ambientais relacionadas ao trânsito, à mobilidade e à segurança viária e veicular por meio da mobilização da mídia, de publicações, vídeos, documentários, boletins informativos, relatórios e outros materiais pertinentes, visando à segurança, à sustentabilidade e ao exercício da cidadania no trânsito;

III – Realizar estudos e pesquisas relacionados ao trânsito, aos transportes e à mobilidade em geral, objetivando buscar soluções específicas e difusão de conhecimentos técnicos e operacionais para o aperfeiçoamento das vias, dos veículos, bem como da melhora da qualidade de vida de condutores e cidadãos;

IV – Participar, apoiar ou auxiliar nos projetos e ações de prevenção ou redução de sinistros e acidentes viários, buscando otimizar os custos relacionados à segurança e à saúde pública;

V – Desenvolver projetos e atividades de caráter cultural relacionadas, direta ou indiretamente, à finalidade da organização, incluindo o desenvolvimento de projetos relacionados à música, ao teatro, às atividades lúdicas ou às outras formas de manifestação cultural;

VI – Desenvolver programas educativos, palestras, cursos, simpósios, congressos, seminários e estudos na área de atuação do INSTITUTO, além de oferecer suporte técnico para a implementação e operacionalização de atividades sociais em todo território nacional, podendo realizar intercâmbio com entidades governamentais e organizações privadas, nacionais e internacionais;

VII – Celebrar instrumentos de parceria, fomento, colaboração e cooperação com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com empresas e entidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil com a finalidade de desenvolver as suas atividades e alcançar os objetivos preconizados para o INSTITUTO;
VIII – Promover, apoiar ou executar projetos em parceria com órgãos públicos e entidades públicas na esfera federal, estadual, distrito federal e municipal nos termos da legislação vigente para o interesse público, bem como com Organismos Internacionais, Entidades e Empresas Privadas de âmbito Nacional e Internacional, podendo para tanto elaborar, acompanhar e executar projetos e, ainda, promover a administração de ativos mobiliários e imobiliários de propriedade das instituições parceiras;