INSTITUTO NACIONAL DE PROJETOS PARA TRÂNSITO E SEGURANÇA

ESTATUTO SOCIAL (EXTRATO)
INSTITUTO NACIONAL DE PROJETOS PARA TRÂNSITO E SEGURANÇA

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Fins.

ARTIGO 1º O Instituto Nacional de Projetos Para Trânsito e Segurança – INPROTRAN, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos ou econômicos, de natureza de direito privado, com sede social e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Avenida Augusto de Lima, nº 1.376, Sala 505, bairro Barro Preto, CEP: 30.190-003, regida pelo presente estatuto e pelo disposto na legislação vigente, sendo sua duração por prazo indeterminado. 

Parágrafo Primeiro – A fim de cumprir suas finalidades sociais, o INSTITUTO poderá, quando necessário, organizar-se em unidades a serem definidas como representações, escritórios ou filiais, conforme as necessidades locais e em todo território nacional, os quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz. 

I Fica o Conselho Executivo autorizado a estabelecer representações e respectivas normas de funcionamento, sem ônus para o INSTITUTO e em conformidade com as atividades do INSTITUTO no território nacional, devendo haver a ratificação dessas medidas na próxima Assembleia Geral Ordinária. 

II Quando houver necessidade de escritórios ou filiais do INSTITUTO, esses deverão previamente serem propostos e aprovados em Assembleia Geral Ordinária para, posteriormente, serem implementados. 

Parágrafo Segundo – O INSTITUTO poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para a entidade e/ou seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, se houver, e em consonância com a legislação vigente. 

I – O Conselho Executivo do INPROTRAN fica autorizado a adotar nome fantasia visando facilitar a comunicação social e a publicidade de suas atividades, o qual deverá ser ratificado na próxima Assembleia Geral Ordinária. 

ARTIGO 2º –: São objetivos sociais e áreas de atuação do INSTITUTO, como organização da sociedade civil que desenvolve ações embasadas em atividades, estudos, consultorias, pesquisas, planejamentos, projetos e ações que visam impactar positiva e proativamente políticas públicas, planejamentos estratégicos, governança, regulamentação, fiscalização e gestão em áreas do conhecimento, administração, tecnologia da informação, trânsito nacional, infraestrutura, logística e transportes, segurança e mobilidade urbana, educação, saúde, direito, cidadania e qualidade de vida, em todas as suas áreas de atuação e áreas correlacionadas, visando uma ou mais das seguintes finalidades:

I Realização de estudos e atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de dados e de informações, projetos, produtos e processos inovadores, bem como divulgação de relatórios e conhecimentos técnicos ou científicos que evolvam o trânsito, a segurança viária e veicular, a infraestrutura e logística de transportes, a mobilidade, o direito, a educação e a saúde no trânsito, a qualidade de vida e a cidadania; 

II Concepção e execução de planejamento estratégico, gestão operacional e consultoria para órgãos públicos e entidades privadas ou acadêmicas que visem promover a implementação de planos de ação, projetos e/ou atividades específicas nas áreas de conhecimento e expertise do INPROTRAN e de seus especialistas, com a finalidade de desenvolver de forma integrada e sinérgica todos os vetores adequados à evolução de um conglomerado, cidade ou região.

 III – Realização de atividades, ações, projetos, pesquisas ou estudos correlatos para o desenvolvimento de tecnologias, inovações e boas práticas voltadas à mobilidade urbana e rural de pessoas, veículos, meios de transporte e trânsito seguro e sustentável. 

IV – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais em todas as atividades, ações e projetos do INSTITUTO;

V – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável nas áreas do trânsito, da mobilidade e dos transportes. 

VI – Proposição e execução de projetos e ações em parceria com Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, em todos os ordenamentos jurídicos, voltados para aplicação de recursos advindos de penas, medidas alternativas e similares decorrentes de crimes e infrações de trânsito, transportes e/ou segurança do trabalho. 

Parágrafo Único – O INSTITUTO atua nas atividades previstas neste artigo por meio de execução direta, indireta ou em parceria estabelecida, de projetos, programas, ações, estudos e pesquisas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços a órgãos públicos, a outras organizações sem fins lucrativos e pessoas jurídicas ou físicas. 

ARTIGO 3º – Para o desenvolvimento e a realização de seus objetivos e respectivas finalidades, o INSTITUTO atuará principalmente nas áreas de conhecimentos aplicados, de governança e gestão público-privada, econômica e social, de infraestrutura, logística e transportes, de trânsito e mobilidade, de direito, de saúde e educação, de segurança e cidadania, de legislação, entre outras, que possam contribuir para a proposição de soluções e resultados integrados, visando a: 

I – Aplicar seus esforços com eficiência e eficácia para desenvolver parcerias com órgãos públicos, entidades civis e empreendedores que executem atividades, ações e projetos relacionados com os objetivos sociais e áreas de atuação e correlacionadas do INSTITUTO (Art 2º), que promovam a excelência principalmente em governança, transparência, qualidade técnica, produtividade e bem-estar para a sociedade. 

II – Informar e educar a comunidade e toda a sociedade sobre atitudes comportamentais e ambientais relacionadas ao trânsito, à mobilidade e à segurança viária e veicular por meio da mobilização da mídia, de publicações, vídeos, documentários, boletins informativos, relatórios e outros materiais pertinentes, visando à segurança, à sustentabilidade e ao exercício da cidadania no trânsito; 

III – Realizar estudos e pesquisas relacionados ao trânsito, aos transportes e à mobilidade em geral, objetivando buscar soluções específicas e difusão de conhecimentos técnicos e operacionais para o aperfeiçoamento das vias, dos veículos, bem como da melhora da qualidade de vida de condutores e cidadãos; 

IV – Participar, apoiar ou auxiliar nos projetos e ações de prevenção ou redução de sinistros e acidentes viários, buscando otimizar os custos relacionados à segurança e à saúde pública; 

V – Realizar e/ou participar de projetos e atividades de caráter educacional, social ou cultural relacionados direta ou indiretamente com os objetivos do INSTITUTO, incluindo o INSTITUTO NACIONAL DE PROJETOS PARA TRÂNSITO E SEGURANÇA Página 4 de 5 desenvolvimento de capacitação, treinamento, campanhas, ações e trabalhos relacionados ao ensino, música, teatro, atividades lúdicas e outras formas de manifestação educacional, social ou cultural. 

VI – Elaborar, participar e/ou implementar cursos, estágios, treinamentos, e programas acadêmicos, técnicos ou operacionais, congressos, seminários e similares, intercâmbios nacionais e internacionais, nas áreas de interesse do INSTITUTO e correlatas, contando com as parcerias necessárias, bem como realizar ou participar de eventos multilaterais que facilitem a divulgação das atividades da organização, contribuam com a obtenção de novos conhecimentos em proveito da qualidade de vida e da sociedade. 

VII – Celebrar instrumentos de parceria, fomento, colaboração, cooperação ou similares com órgãos municipais, estaduais e federais, com entidades e empresas públicas ou privadas, entidades educacionais e organizações da sociedade civil, entre outras, com a finalidade de desenvolver suas atividades e alcançar os objetivos preconizados para o INSTITUTO; 

VIII – Promover, apoiar ou executar projetos em parceria com órgãos públicos e entidades públicas na esfera federal, estadual, distrito federal e municipal nos termos da legislação vigente, bem como com Organismos Internacionais, Entidades e Empresas Privadas de âmbito Nacional e Internacional, podendo para tanto elaborar, acompanhar e executar projetos e, ainda, promover a administração de ativos mobiliários e imobiliários de propriedade das instituições parceiras; 

IX – Assessorar ou prestar consultoria para instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como internacionais, nas áreas de suas atribuições e áreas correlatas; 

X – Realizar ações e campanhas educativas, de mobilização, sensibilização e/ou de esclarecimento da opinião pública sobre questões afetas às finalidades da organização, bem como sobre os seus objetivos, atividades e projetos institucionais; 

XI – Incentivar o voluntariado para o desenvolvimento das suas atividades preconizadas, sempre que possível; 

ARTIGO 4º – As atividades do INSTITUTO serão regidas pelas seguintes normas de procedimento e boas práticas administrativas e de gestão: 

I – observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou partidos políticos. 

II – adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório do INSTITUTO e na correspondente prestação de contas; 

III – poder instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem, efetivamente, na gestão executiva e/ou na execução de projetos, ações estruturadas e similares, bem como para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação; 

IV – não distribuir entre os seus sócios ou associados, mantenedores sociais, voluntários, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais os excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio do INSTITUTO, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplicar integralmente na consecução dos seus objetivos sociais. 

V – vedar a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. 

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Extrato do Estatuto Social atualizado e registrado em março 2025. 

Estatuto Social do Inprotran

O Instituto Nacional de Projetos para Trânsito e Segurança (Inprotran) disponibiliza seu Estatuto Social para consulta. Esse documento estabelece as diretrizes, princípios e normas que regem nossa atuação no setor de trânsito e segurança viária.

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