POLÍTICA CORPORATIVA E CÓDIGO DE CONDUTA

INSTITUTO NACIONAL DE PROJETOS PARA TRÂNSITO E SEGURANÇA - INPROTRAN

1. MENSAGEM DO CONSELHO EXECUTIVO DO INPROTRAN 

O INPROTRAN, como organização da sociedade civil, nasceu com a missão de transformar a realidade do trânsito brasileiro por meio de estudos, pesquisas e projetos técnicos e inovadores. Nosso compromisso é com a preservação da vida e a ética em cada parceria firmada.

O INPROTRAN tem objetivos sociais e áreas de atuação que desenvolvem ações embasadas em atividades, estudos, consultorias, pesquisas, planejamentos, projetos e ações que visam impactar positiva e proativamente políticas públicas, planejamentos estratégicos, governança, regulamentação, fiscalização e gestão em áreas do conhecimento, administração, tecnologia da informação, trânsito nacional, infraestrutura, logística e transportes, segurança e mobilidade urbana, educação, saúde, direito, cidadania e qualidade de vida.

O INPROTRAN atua nessas atividades previstas por meio de execução direta, indireta ou em parceria estabelecida, visando realizar projetos, programas, ações, estudos e pesquisas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços a órgãos públicos e a entidades privadas.

Como Organização da Sociedade Civil (OSC), nossa atuação é pautada pela transparência e integridade perante a sociedade, os parceiros e o poder público.

2. INTRODUÇÃO E MISSÃO

O INPROTRAN é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada à segurança viária, mobilidade, trânsito e transporte logístico e áreas afins, contribuindo eficazmente para o desenvolvimento do país e da sociedade brasileira.

Nossa missão é criar valor social através de ativos de pesquisa e projetos executáveis, educativos e sustentáveis, mantendo sempre uma visão ética, proativa e inovadora e observando normas técnicas, boas práticas aplicadas e legislações pertinentes, inclusive sobre anticorrupção.

3. NOSSOS VALORES E COMPROMISSOS

  • Ética: Integridade e equidade na gestão de recursos sociais.
  • Colaboração: Sinergia com órgãos públicos e parceiros estratégicos.
  • Iniciativa: Inovação e técnica para salvar vidas no trânsito.
  • Sustentabilidade: Foco no impacto social positivo de curto, médio e longo prazo.

Nosso Compromisso é executar as atividades com boas práticas administrativas, de gestão e de conformidade com a legislação vigente. Para isto, serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, moralidade, transparência, publicidade, economicidade e da eficiência, bem como sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou partidos políticos.

4. QUEM DEVE CUMPRIR ESTE CÓDIGO

Este Código aplica-se a todos os conselheiros, diretores, colaboradores, voluntários, estagiários e terceiros que mantenham atividades, negócios ou parcerias com o INPROTRAN.

5. RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA

Pela natureza de sua missão, o INPROTRAN mantém contato frequente com órgãos públicos e/ou privados. E por isto, todo relacionamento é pautado pela estrita legalidade e transparência (Lei 12.846/13 e Lei 13.019/14).

  • Integridade em Parcerias: São proibidos o oferecimento de vantagens indevidas, diretas ou indiretas, a agentes públicos e privados. E as prestações de contas devem ser precisas, claras e com a realização de despesas sempre relacionadas ao objeto dos trabalhos e aos resultados esperados.
  • Interação Ética: Reuniões com agentes públicos e/ou privados devem ser profissionais e registradas. É vedado o pagamento de hospitalidades para servidores e colaboradores dos parceiros em atividades e projetos.
  • Apartidarismo: O Instituto não realiza doações políticas e nem permite propaganda ou campanhas de interesse religioso, político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas, em suas dependências ou em seus projetos.

6. CONFLITO DE INTERESSES E INTEGRIDADE

  • Conflitos: Colaboradores e Terceiros devem evitar que interesses pessoais interfiram nos trabalhos e em decisões técnicas do Instituto.
  • Brindes: É vedado aceitar presentes que possam comprometer a imparcialidade e a probidade. Quando for o caso, brindes institucionais são limitados a material de baixo custo.
  • Doações: Parceiros públicos e privados poderão contribuir e incentivar nossas atividades sociais, sendo que o Instituto somente recebe recursos financeiros ou materiais advindos de fontes lícitas e transparentes.

7. IMAGEM, REPUTAÇÃO E REDES SOCIAIS

Nossa credibilidade técnica, imparcialidade e probidade são o maior patrimônio do INPROTRAN.

Postagens em redes sociais devem ser claramente isentas, objetivas e construtivas. A disseminação de informações falsas (fake news) sobre atividades, ações e projetos do Instituto não é permitida e será considerada falta grave.

8. CONDUTAS COM COLABORADORES E AMBIENTE DE TRABALHO

  • Diversidade: Tolerância zero para discriminação de qualquer natureza.
  • Assédio: Repudiamos o assédio moral e sexual.
  • Saúde: Fomentamos um ambiente seguro e o bem-estar da equipe.

9. PROTEÇÃO DE DADOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Respeitamos e observamos a LGPD na coleta de dados de colaboradores, usuários e parceiros.

Todas as metodologias, métodos e processos desenvolvidos no âmbito de atividades, estudos, pesquisas, projetos ou contratos de trabalho são de propriedade intelectual do INPROTRAN.

10. CANAL DE ÉTICA E OUVIDORA

Violações a este Código devem ser relatadas imediatamente no canal administrativo@inprotran.org.br.

O INPROTRAN garante o anonimato e a não retaliação ao denunciante de boa-fé. O descumprimento sujeita o infrator a medidas disciplinares e, se for o caso, rescisão contratual.

Belo Horizonte, MG, 10 de fevereiro de 2026.

Jamil Megid Junior

Diretor-Presidente do Conselho Executivo